A partir de terça-feira, 15 de setembro, os camiões que apenas atravessam a VCI ficam proibidos de o fazer nos dias úteis, entre as 7h00 e as 21h00. A regra está num decreto-lei publicado no fim de julho e abrange os pesados de mercadorias com mais de 3500 kg, três ou mais eixos e altura igual ou superior a 1,1 metros medida no primeiro eixo. Quem tem carga ou descarga no Porto ou em Vila Nova de Gaia pode continuar a usar a via, desde que registe cada viagem numa plataforma antes de entrar.
Para quem conduz um carro, nada muda na prática: a VCI continua aberta. O que a lei retira, no horário diurno dos dias úteis, são os camiões pesados que a usam só para passar entre o norte e o sul sem parar na cidade. A VCI é o anel formado por troços da A1, da A20, da A28 e da A44 à volta do Porto e de Gaia, e o Governo justifica a medida com o volume de tráfego e os congestionamentos. À noite, entre as 21h00 e as 7h00, aos fins de semana e nos feriados, a via fica aberta a todos os veículos. Até agora não foi divulgada nenhuma estimativa pública de quanto trânsito a medida retira.
A proibição não abrange todos os camiões. O decreto-lei define pesado de mercadorias como o veículo de carga com peso bruto superior a 3500 kg, com três ou mais eixos e com altura igual ou superior a 1,1 metros medida na vertical do primeiro eixo. As três condições têm de se verificar ao mesmo tempo. Ficam de fora, por exemplo, os pesados de dois eixos, os autocarros e as carrinhas comerciais. Também não se aplica aos veículos do Estado, aos das Câmaras do Porto e de Gaia, nem aos que tenham uma autorização especial de trânsito do IMT.
A exceção que interessa ao comércio e às empresas da cidade é a da carga e descarga. Os pesados que tenham origem ou destino no Porto ou em Gaia, para carregar ou descarregar mercadoria nestes dois concelhos, podem circular na VCI no horário proibido. Para isso, têm de obter uma habilitação para cada movimento de transporte, através de uma plataforma digital dos dois municípios, antes de entrar na via. O processo inclui um formulário e o envio do documento de transporte, com o local de carga e descarga, a data e hora de início, a matrícula e o código atribuído pela Autoridade Tributária. A plataforma gera um registo que serve de comprovativo e que deve ser mostrado à polícia se for pedido.
Na quarta-feira, 9 de setembro, o presidente da Câmara do Porto, Pedro Duarte, disse que a plataforma estava em testes finais e que não havia razão para achar que não estaria a funcionar a 15 de setembro. Acrescentou que a plataforma não é essencial para o decreto entrar em vigor e que as guias de transporte já existentes bastam para a eficácia da medida. Um dia antes, na reunião pública do executivo, o vereador da Mobilidade, Hugo Beirão Rodrigues, tinha dito que o processo estava na fase final de preparação e que a ferramenta seria fácil de usar. A pergunta que ainda não tem resposta pública é o que acontece a um camião com carga na cidade se a plataforma falhar na terça-feira de manhã.
Quanto à fiscalização, o decreto-lei diz que qualquer autoridade ou agente de autoridade pode fiscalizar o cumprimento da proibição e que as polícias têm acesso à plataforma em tempo real. A violação é uma contraordenação punida nos termos do Código da Estrada, e o processamento cabe à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. A proibição será sinalizada na via segundo o Regulamento de Sinalização de Trânsito. Não foi anunciado publicamente quantos agentes ou que meios vão estar no terreno a partir de terça-feira.
A medida nasce de um estudo técnico iniciado pelo Governo em março de 2025 e faz par com a isenção de portagens na CREP (A41) para os mesmos pesados, nos lanços Freixieiro–Ermida e Ermida–Picoto, que já estava em vigor desde fevereiro e que o novo decreto mantém. A ideia é empurrar o tráfego de passagem para a circular exterior, que tem capacidade sobrante. Em 2025, circulavam na VCI em média mais de 130 mil veículos por dia, segundo cálculos do IMT citados pela Lusa. O próprio diploma prevê monitorização contínua e a possibilidade de medidas complementares se os resultados não aparecerem.