A Associação do Comércio Tradicional Bolha de Água diz ter avançado com uma providência cautelar contra a Câmara e a GO Porto. Em causa está a hasta pública de julho, cujos valores a associação considera incompatíveis com o mercado de frescos.

A hasta pública para atribuição de bancas e lojas no Mercado do Bolhão, realizada a 14 de julho, chegou aos tribunais. A Associação do Comércio Tradicional Bolha de Água (ACTBA) anunciou ter apresentado uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, pedindo a suspensão urgente do concurso promovido pela Câmara Municipal e pela empresa municipal GO Porto.

Segundo o comunicado divulgado pela associação, a ação judicial surge após várias tentativas de diálogo com a autarquia. A ACTBA contesta os valores alcançados na hasta pública, argumentando que as rendas exigidas inviabilizam a sobrevivência do comércio tradicional de produtos frescos. A título de exemplo, a associação afirma que uma banca de peixe fresco, que em 2022 custava entre 294 e 425 euros mensais, foi agora arrematada por 7.550 euros — um valor que, no entendimento dos comerciantes, é incompatível com a atividade de venda de frescos.

A associação invoca ainda um ofício da Polícia Municipal de maio deste ano, que diz ter identificado infrações ao regulamento do mercado, incluindo situações relacionadas com atividade de restauração. Para a ACTBA, o concurso de julho abre caminho à transformação gradual do Bolhão numa praça de alimentação; esta é uma posição da associação, não uma conclusão judicial.

O concurso em disputa abrangeu cinco bancas no interior do mercado, destinadas a vegetais, fruta, plantas e peixe fresco, e quatro lojas exteriores viradas para a Rua de Sá da Bandeira. As lojas exteriores foram abertas para atividade do ramo alimentar, sem confeção de alimentos. A associação admite ainda que uma eventual anulação posterior de contratos poderá trazer encargos para o município. Até ao momento da publicação da peça de origem, não era conhecida uma resposta pública das entidades visadas à providência anunciada.

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